Coordenador do Sistcon leva ao TJ de Santa Catarina proposta de conciliações na competência delegada
27/04/2018 13:23:03

O TJSC recebeu ontem (26/4) o desembargador Rogerio Favreto, que apresentou o projeto Conciliação Cooperativa
O TJSC recebeu ontem (26/4) o desembargador Rogerio Favreto, que apresentou o projeto Conciliação Cooperativa
O TJSC recebeu ontem (26/4) o desembargador Rogerio Favreto, que apresentou o projeto Conciliação Cooperativa

No encontro, Favreto ressaltou que o trabalho em conjunto permite ampliar a via conciliatória

A parceria entre o Sistcon e o TJSC atuará nos processos de competência delegada, em ações previdenciárias ajuizadas em locais sem unidades da Justiça Federal


O desembargador federal Rogerio Favreto, coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região, esteve ontem (26/4) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em Florianópolis, para apresentar ao presidente do tribunal estadual, desembargador Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço, o projeto Conciliação Cooperativa. Participaram da reunião as juízas federais Claudia Maria Dadico, diretora do foro da Justiça Federal de SC, e Micheli Polippo, coordenadora da conciliação no estado.

O projeto Conciliação Cooperativa tem como objetivo fomentar a conciliação em processos previdenciários de benefícios por incapacidade que tramitam na Justiça Estadual de Santa Catarina. A Justiça do estado poderá solicitar, por meio de cartas precatórias, a realização de perícias médicas à Central de Perícias e Conciliações da Justiça Federal de Florianópolis. As ações poderão ser encaminhadas para conciliação e, em caso de sucesso, será determinada à agência da Previdência Social a imediata implantação do benefício previdenciário, expedindo também a requisição de pagamento ao TRF da 4ª Região.

Com isso, a realização das perícias e acordos serão agilizadas, dando maior celeridade ao pedido do segurado na Justiça, diminuindo o tempo de tramitação e os custos dos processos nas Justiças Estadual e Federal, além de reduzir o número de recursos dirigidos ao TRF4.

O projeto conta também com a participação da Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que já desenvolve no âmbito da Justiça Federal trabalho focado nos processos de benefício por incapacidade, com altos índices de acordos firmados.

Cooperação

No encontro, Favreto ressaltou a importância do trabalho conjunto entre as instituições. “Viemos disponibilizar uma política de trabalho cooperativo, desenvolvido conjuntamente com a Procuradoria Federal, proporcionando a utilização de instrumentos que viabilizam a otimização dos processamentos, com vistas à efetivação da conciliação nas matérias de benefícios por incapacidade que tramitam na competência delegada”, afirmou o desembargador. Para ele, a participação da Justiça estadual neste projeto permite a ampliação da via conciliatória, aprimorando o sistema judiciário como um todo.

O presidente do TJ destacou que o projeto é visto com entusiasmo e se constitui em “auxílio importante prestado pela Justiça Federal”. Para Collaço, a integração com a Justiça Federal da 4ª Região promete ser intensa: “notadamente pelo compartilhamento do sistema eproc e, agora, também pelo Conciliação Cooperativa”, falou o desembargador.

Também participaram da reunião a Procuradoria Federal de Santa Catarina, a assessoria da presidência do TJ e servidores do Sistcon do TRF4 e do Cejuscon de Florianópolis.

A Conciliação Cooperativa em Santa Catarina será implantada, inicialmente, nas comarcas estaduais que integram a circunscrição da Justiça Federal de Florianópolis, podendo posteriormente ser ampliada para outras unidades. O projeto tem inspiração na prática adotada na 26ª Vara Federal de Conciliação de Porto Alegre, que atualmente realiza perícias em processos da Justiça Estadual da Grande Porto Alegre e, que em breve, também deverá ampliar a iniciativa, de acordo com a Conciliação Cooperativa.

Competência delegada

A parceria proposta pelo Sistcon - Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região ao TJSC busca atuar nos processos de competência delegada. São ações previdenciárias relativas ao Regime Geral de Previdência, ajuizados em localidades onde não há uma unidade da Justiça Federal, cujo autor é um órgão federal. Assim, o processo é acolhido pela Justiça Estadual local e eventuais recursos são encaminhados para julgamento no Tribunal Regional Federal.




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