Uso de bancos de dados como garantia do recebimento, pelos segurados do INSS, dos valores que lhes pertencem
A prática consiste na adoção de procedimentos para assegurar que os valores dos precatórios e RPV’s de feitos contra o INSS na Justiça Federal sejam efetivamente alcançados àquelas pessoas que tiveram reconhecidos seus direitos nas ações, superando obstáculos de cunho burocrático ou limitações pessoais.
Substituindo a formalidade legalista de intimar advogados para que fornecessem informações ao Juízo ou diligenciassem no contato com as partes, arquivando o feito ou estornando o valor se não houvesse manifestação, focou-se no resultado final pretendido: fazer com que os valores pagos e pertencentes aos segurados do INSS chegassem efetivamente aos mesmos. Assim, passou o Juízo a diretamente pesquisar em bancos de dados disponibilizados na Justiça Federal, como o PLENUS da Dataprev, o Infojud (Receita Federal) e o Bacenjud. Obtidos dados bancários, o magistrado determina à Caixa Federal que transfira àquela conta do segurado o valor que está pendente de saque no processo judicial e, uma vez efetivada a transação, comunica à pessoa sobre o crédito que recebeu. Constatado o óbito do autor, é promovido contato imediato com pensionistas/sucessores dos mesmos para que saibam da existência do valor e se habilitem nos autos. Apenas no RS, os valores pendentes de levantamento, no início de 2014 e referentes aos processos baixados há mais de 2 anos - e que podem ser objeto de adoção da prática - , chegavam a mais de R$ 42 milhões, sendo que somente em Porto Alegre em feitos previdenciários beira os R$ 4,3 milhões.
Com a referida prática, cuja extensão e aplicação nas demais varas é plenamente possível e viável, em pouco mais de três meses - prazo no qual, pelos procedimentos usualmente utilizados nos processos no máximo teria ocorrido a intimação do advogado para que tivesse ciência do depósito ou tentasse localizar a parte autora, rotinas que têm se mostrado improdutivas - já foi possível entregar 65,92% das quantias referentes aos processos baixados da Vara (mais de 380 mil reais) e com um índice de apenas 5,2% de quantias em relação às quais não foram localizados os beneficiários ou que pertenciam ao INSS e estavam indevidamente depositadas. A extrema objetividade dos procedimentos permite vislumbrar o rápido e efetivo resultado, logrando alcançar à parte que lutou por seu direito a representação material do mesmo, consistente no depósito da quantia que lhe era devida e ela, inúmeras vezes, desconhece estar a sua disposição.
Para conhecer mais detalhes do projeto, acesse http://www.premioinnovare.com.br/praticas/entregando-a-cada-um-o-que-e-seu-o-uso-de-bancos-de-dados-como-instrumento-de-garantia-do-recebimento-pelos-segurados-do-inss-dos-valores-que-lhes-pertencem-20140529132317506311/