Edgard Antônio Lippmann Junior
Desembargador Federal Edgard Antônio Lippmann Junior

Nascido em 09 de novembro de 1953, em Guarapuava, no estado do Paraná, Edgard Antonio Lippmann Junior graduou-se como educador físico pela Escola de Educação Física e Desportos do Paraná, em 1975, e concluiu o bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) dois anos depois.

Após prestar concurso público para o cargo de Auxiliar Judiciário, para o qual fora o único aprovado, começou a trabalhar na Seção Judiciária do Paraná (SJPR) em 1978. Mediante processo seletivo de provas e títulos qualificou-se para o cargo de professor, em 1982, passando a ministrar a disciplina de Direito Comercial na Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras (FAFIG) de Guarapuava. Seis anos após, foi aprovado em concurso de provas e títulos promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para o cargo de juiz federal de primeira instância. Em outubro de 1988 passou a responder por duas Varas Federais em Porto Velho, Rondônia, atuando também como diretor do Foro e junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquele estado. Em dezembro do mesmo ano foi removido para a Vara Única de Foz do Iguaçu, no Paraná. Em 1991 passou a atuar na 6ª Vara Federal de Curitiba e passou a responder cumulativamente por Londrina, ambas Varas pertencentes à seccional paranaense.

A promoção de Edgard Lippmann ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 1998 decorreu da aposentadoria do desembargador Pedro Máximo Paim Falcão. No TRF4, integrou a 4ª Turma. Entre setembro de 1999 e dezembro de 2004 também foi coordenador-executivo do Conselho e do Comitê da Qualidade. Em sessão do Plenário realizada em 1º de agosto de 2005 foi eleito para o cargo de coordenador-geral dos Juizados Especiais Federais (COJEF), do qual ficou à frente durante o biênio 2005-2007. 

Por intermédio de decreto presidencial de 15 de fevereiro de 2013 (DOU, Seção 2, de 18/02/2013), foi aposentado a partir de 30 de julho de 2012. A respectiva vaga foi suprida, mediante promoção pelo critério de merecimento, pela então juíza titular da 5ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, Cláudia Cristina Cristofani (DOU, Seção 2, de 12/06/2013).







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