Maio na história do TRF4
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou o Ato de Recomendação nº 160/2007, que indicava medidas relativas à economia no consumo de papéis no âmbito do TRF. Tal economia, somada às demais medidas de racionalização de gastos, também se alia à preservação ambiental, ao combate do desperdício energético e à redução da poluição relacionada à produção de papel.
O Ato aconselhava que fossem adotas medidas como utilizar amplamente os sistemas informatizados em rede para geração, transmissão e compartilhamento de documentos. Devendo também priorizar o meio eletrônico como instrumento de comunicação interna, como o e-mail. O Ato recomendava ainda que fossem evitados espaços ociosos nas páginas e que documentos fossem impressos no modo frente-e-verso, configurando impressoras para a qualidade econômica de impressão. Os papéis não-utilizados no verso devem ser reaproveitados, inclusive para a impressão de documentos internos.
As sugestões foram apresentadas pela Comissão de Gestão Ambiental, encarregada do planejamento, da implantação, da manutenção e do monitoramento dos resultados do Programa de Reciclagem de Materiais. Segundo a Comissão, cada tonelada de papel reciclado evita a derrubada de 22 árvores em média. Para fabricar uma tonelada de papel são necessários 100.000 litros de água e 5.000 kw/h de energia elétrica. Na reciclagem, esses números caem para 2.000 litros e 2.500 kw/h.
A Comissão também atuou no descarte de lâmpadas fluorescentes, resíduos ambulatoriais (materiais contaminantes e químicos), óleo e filtros de ar-condicionado.