Novembro na história do TRF4
Entrava em vigor na Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª Região - Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná - o Sistema Único de Protocolo (SUP). A partir desta data passariam a ser cadastrados todos os documentos judiciais que dessem entrada nos protocolos, destinados a qualquer órgão jurisdicional da Justiça Federal da 4ª Região.
A presidência do TRF4 criou o SUP por intermédio da Resolução nº 114/2005, publicada em 21/10/2005 no Diário Oficial da União. O objetivo era dar maior precisão, segurança e transparência no tratamento dispensado aos documentos processuais, que seriam classificados, registrados e encaminhados por meio do SUP.
Com o novo sistema, inciou-se a possibilidade de o advogado fazer, via internet, o pré-cadastro da petição, contribuindo para agilizar a tramitação processual. Com o tempo, aqueles que utilizarem o pré-cadastramento, deixaram de fazer a cópia da contrafé, reduzindo, assim, os custos dos escritórios.
A direção do tribunal alertava que as petições e recursos interpostos para apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) deveriam ser protocolizados exclusivamente na sede do TRF, em razão da Súmula 256 do STJ e precedentes do STF, assim como os recursos extraordinários endereçados às Turmas Recursais deveriam ser protocolizados na respectiva sede.