Janeiro na história do TRF4
Os Juizados Especiais Federais da 4ª Região deram inicio as suas atividades. O tribunal, com jurisdição nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, editou as Resoluções nº 54, 55, 56 e 57, estabelecendo as normas de funcionamento dos juizados.
Segundo o presidente do TRF, desembargador federal Teori Zavascki, a Resolução nº 54 determinou que os juizados serão coordenados por um desembargador federal do tribunal, com mandato de dois anos. A norma instituiu, ainda, três Turmas Recursais, com sedes em Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre, para julgar recursos sobre decisões dos Juizados Especiais Federais. Cada Turma ficou composta por três juízes federais e presidida pelo mais antigo na carreira. Esses magistrados acumulam as funções da Vara de origem e também tem mandato de dois anos. Contudo, os integrantes da Turma poderão ser dispensados da jurisdição da vara, ter reduzida ou suspensa a distribuição de ações para sua apreciação ou contar com juiz auxiliar na vara de origem.
A Resolução nº 54 instituia ainda os conciliadores, cuja função ficou sendo a de promover a conciliação entre as partes e, caso não seja possível, ordenar e acompanhar o processamento da ação. Eles são designados pelo juiz presidente do Juizado (em número a ser definido conforme a necessidade), tendo o mandato de dois anos e devem ser, preferencialmente, bacharéis em Direito. As outras resoluções do TRF (55, 56 e 57) fixam onde são implantados os juizados na Região Sul.