Janeiro na história do TRF4


2002
TRF estabelece normas de funcionamento dos Juizados Especiais Federais
TRF estabelece normas de funcionamento dos Juizados Especiais Federais

Os Juizados Especiais Federais da 4ª Região deram inicio as suas atividades. O tribunal, com jurisdição nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, editou as Resoluções nº 54, 55, 56 e 57, estabelecendo as normas de funcionamento dos juizados.

Segundo o presidente do TRF, desembargador federal Teori Zavascki, a Resolução nº 54 determinou que os juizados serão coordenados por um desembargador federal do tribunal, com mandato de dois anos. A norma instituiu, ainda, três Turmas Recursais, com sedes em Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre, para julgar recursos sobre decisões dos Juizados Especiais Federais. Cada Turma ficou composta por três juízes federais e presidida pelo mais antigo na carreira. Esses magistrados acumulam as funções da Vara de origem e também tem mandato de dois anos. Contudo, os integrantes da Turma poderão ser dispensados da jurisdição da vara, ter reduzida ou suspensa a distribuição de ações para sua apreciação ou contar com juiz auxiliar na vara de origem.

A Resolução nº 54 instituia ainda os conciliadores, cuja função ficou sendo a de promover a conciliação entre as partes e, caso não seja possível, ordenar e acompanhar o processamento da ação. Eles são designados pelo juiz presidente do Juizado (em número a ser definido conforme a necessidade), tendo o mandato de dois anos e devem ser, preferencialmente, bacharéis em Direito. As outras resoluções do TRF (55, 56 e 57) fixam onde são implantados os juizados na Região Sul.