Dezembro na história do TRF4


2014
Credenciamento nos sistemas de processo eletrônico da Justiça Federal ainda mais acessível
Credenciamento nos sistemas de processo eletrônico da Justiça Federal ainda mais acessível

Conforme estabelecido no Provimento nº 15 da Corregedoria Geral da Justiça Federal, os advogados interessados em efetivar o credenciamento nos sistemas de processo eletrônico podem comparecer a qualquer unidade da Justiça Federal, independentemente da região, para efetuar a identificação presencial prevista no art. 2º da Lei do Processo Eletrônico - Lei 11.419/2006.

Não houve mudança nos requisitos para o credenciamento ou validação de cadastro, os quais são definidos exclusivamente pelo TRF responsável pelo sistema. Os documentos eventualmente necessários para o cadastramento serão entregues na unidade em que for feita a identificação presencial do advogado.