Setembro na história do TRF4
A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou o provimento nº 14/2012, que regulamenta a utilização de equipamentos de videoconferência nas audiências realizadas em ações penais. Assim as varas federais criminais das três capitais da Região Sul e de Foz do Iguaçu não recebem mais cartas precatórias para tomadas de depoimentos de testemunhas e partes em processos que tramitam em outras subseções judiciárias.
Com o uso de equipamentos de áudio e vídeo conectados à Internet, os juízes federais da 4ª Região podem inquirir diretamente testemunhas e réus que se encontrem nessas quatro cidades. Pelo sistema tradicional, seria necessário transferir a tarefa a outro magistrado, sem vínculo com o processo, por meio de carta precatória.