Outubro na história do TRF4


2020
Em artigo, juíza aborda a ideia de “Razão Pública” por trás das leis e atos administrativos
Em artigo, juíza aborda a ideia de “Razão Pública” por trás das leis e atos administrativos

 

No artigo publicado hoje (19/10) na seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a juíza federal Luciana Bauer, titular da 17ª Vara Federal de Curitiba (PR), disserta sobre a “Razão Pública”, conceito chave nas democracias que, segundo ela, sofre o risco de ser solapado pelas polarizações político-ideológicas.

Conforme a autora, Razão Pública é o consenso social sobre a melhor forma de resolução dos problemas coletivos. Como uma ideia que precede a legislação e a ação estatal nas democracias, a Razão Pública, diz ela, vai sendo formada por meio de eleições e outros mecanismos democráticos, constituindo-se do ”próprio exercício das liberdades civis, uma vez que todas as razões públicas expressas por cada cidadão de um Estado se consolidarão em uma única, objeto da maioria”.

Desse modo, a Razão Pública aparece com força nas leis, mas está presente em todas as decisões político-administrativas de uma nação. Para Bauer, “o contrato social se perfectibiliza quando as várias matizes de pensamento em um Estado conseguem formar um consenso, que não é de um ou outro em particular, mas um consenso formado por uma pluralidade de entes que compõem a pólis.”

Lei como diretriz

Na terceira parte do artigo, a magistrada aborda a aplicação da Razão Pública pelo Poder Judiciário, ressaltando a importância dos juízes como garantidores do cumprimento da lei, que representa o consenso social, enfatizando a importância da fidelidade aos valores e princípios erigidos pela nação, independentemente de inclinações pessoais.

“Toda vez que um órgão do Estado usa suas próprias razões, convicções, principalmente as advindas de pensamento religioso ou racial, em detrimento da Razão Pública que a lei expressa, temos a inexistência total - nessa conduta - de democracia representada pela maioria que consagrou a lei. E, portanto, uma negação absoluta da própria razão pública que é o fundamento democrático do Estado”, afirma Bauer.

A autora conclui o artigo com uma advertência: “Os perigos da polarização política, inclusive em decisões judiciais, com discursos de ódio, racistas, religiosos extremistas também representam um perigo democrático, pois são situações em que a formulação da Razão Pública resta paralisada. E por isso respeitar a Razão Pública é respeitar o mais forte imperativo democrático que os Estados dispõem para uma sociedade ordenada e justa.

Direito Hoje

A seção Direito Hoje do Portal do TRF4, editada pela Escola da Magistratura (Emagis), tem por objetivo trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e operadores do Direito, com a publicação online de artigos que abordem questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis