A Revolução Federalista


No estado do RS no ano de 1893, iniciava-se a Revolução Federalista com a disputa entre os Maragatos (lenços vermelhos), liderados por Gaspar Silveira Martins, representando a instituição de uma república parlamentarista liberal contra os Chimangos ou Pica-Paus (lenços brancos), de Júlio de Castilhos, favoráveis à república positivista ditatorial.

Júlio de Castilhos sendo o Presidente do Rio Grande do Sul, nomenclatura da época, no lugar de Governador, tinha o apoio do Mal. Floriano Peixoto, na Presidência do Governo Central. Peixoto enviou tropas para a região Sul a fim de apoiar os seguidores de Júlio de Castilhos. Houve uma longa e sangrenta luta entre eles, provocando a morte de milhares de pessoas, muitas degoladas. Por esse motivo também chamada de Revolta da Degola. Saíram vitoriosas as tropas de Júlio de Castilhos.

No Núcleo de Arquivo e Memória do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, encontra-se uma ação ordinária datada de 1898, que traz esse momento histórico contextualizado em seu pedido, além de marcar o início da jurisdição federal. Interessante observar as peças processuais, na época, manuscritas. O autor, Bartholomeu de Assis Brasil, sendo proprietário de fazenda no interior do Estado do RS no município de  Alegrete, objetivava indenização por prejuízos causados pelas ditas “forças governistas revolucionárias”.  As tropas arrebataram gado e cavalos, destruíram cercas de aramado e saquearam galpões.

Processo de  Bartholomeu de Assis Brasil

Bartholomeu de Assis Brasil, proprietário das fazendas 'Remanso” e 'Pulguedo” em Alegrete, apontava o valor a ser ressarcido em 72 contos e 420 mil réis. Mesmo comprovados os danos através de vistorias feitas em suas fazendas, em sentença de julho de 1897, o também Juiz Poggi de Figueiredo negou o direito ao autor, considerando insuficiente a prova testemunhal para caracterizar a responsabilidade da Fazenda Nacional. Houve apelação. Após publicação de Edital, os herdeiros de Bartholomeu de Assis Brasil peticionaram pelo prosseguimento do feito. A 2ª Turma do Tribunal Federal de Recursos, no mérito, por maioria, negou provimento à apelação, por considerar não comprovado o dano. Interpostos embargos infringentes pelos sucessores de Bartholomeu de Assis Brasil, o Tribunal Federal de Recursos, rejeitou-os, vencidos em parte, os Ministros José Neri da Silveira e Jorge Lafayette Guimarães que os receberam parcialmente, em sessão realizada em 04 de abril de 1974. O voto-vista do Ministro José Neri da Silveira, gaúcho, nascido no estado do RS faz citações do Ministro Mem de Sá, em “A Politização do Rio Grande” e do historiador Otelo Rosa, biógrafo de Júlio de Castilhos, para melhor ilustrar os fatos que ocasionaram agitações e perseguições políticas no final do século XIX. Ponderou na fl. 108 do r. voto que: “ninguém viria a Juízo, a 13.10.1896, no Rio Grande do Sul, afirmar inverdades, principalmente, contra o governo.” Em 03 de abril de 1978, o Desembargador Federal Ari Pargendler despachou ordenando pelo cumprimento do acórdão, sendo os autos baixados e arquivados, em abril daquele ano.

Fonte: Núcleo de Arquivo e Memória do TRF4

 




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