Novembro na história do TRF4


2020
Mais de 500 processos envolvendo problemas de construção em condomínios populares tramitam no TRF4
Mais de 500 processos envolvendo problemas de construção em condomínios populares tramitam no TRF4

Entre janeiro e o início de novembro deste ano, 511 processos relacionados a vícios de construção tramitaram no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A maioria dessas ações, que são julgadas em segundo grau pelas 3ª e 4ª Turmas, que integram a 2ª Seção do TRF4, é movida por pessoas que adquiriram imóveis populares a partir de programas de financiamento habitacional do governo federal, como o Minha Casa, Minha Vida, e seus imóveis apresentaram problemas estruturais. Do total, 235 processos foram julgados em primeira instância no Rio Grande do Sul (91 na Subseção Judiciária de Ijuí e 83 na de Porto Alegre, que juntas representam 34% do montante no Tribunal); 206 no Paraná (95 processos na Subseção de Guarapuava, o que equivale a 18%); e 69 em Santa Catarina (sendo 39, ou 7%, na de Chapecó).

Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator de parte dos recursos relacionados ao assunto, as dificuldades enfrentadas pelas famílias são as mais variadas, conforme o empreendimento e a região onde ele está situado. São ações complexas, que exigem elaboração de prova técnica com realização de perícia e instrução probatória.

“Encontramos situações em que discordâncias entre a construtora e o agente financeiro acabam resultando na insolvência da empresa, que abandona o empreendimento e não tem condições de terminá-lo, obrigando então que a Caixa Econômica Federal retome a obra e contrate uma nova construtora para prosseguir e cumprir o que foi contratado”, relata. De acordo com Leal Júnior, em outras situações, a obra pode ter sido construída com materiais de menor qualidade, “que se deterioram muito rapidamente e negam ao mutuário o que ele havia comprado: uma casa própria que pudesse garantir solidez e segurança para sua família, e esse conflito acaba sendo trazido para ser resolvido nas varas e no Tribunal”.

Jurisprudência

Em virtude da quantidade significativa de situações semelhantes, em que pessoas ajuizaram ações pedindo o pagamento de indenizações por danos materiais e morais, em junho deste ano, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região pacificou o entendimento de que “o dano moral decorrente do abalo gerado pela impossibilidade de usufruir plenamente do imóvel adquirido para moradia é conhecido pela experiência comum e considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato”.

Muitos casos são graves, como o de um funileiro de Mandaguari (PR) que comprou um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida que acabou interditado pela Defesa Civil após fortes chuvas ocorridas em janeiro de 2016. Ele solicitou a cobertura securitária à Caixa Econômica Federal, o que foi negado pelo banco sob a justificativa de que os danos se deram por conta de vícios de construção, e não da inundação. O homem ingressou com ação na Justiça Federal e, em setembro de 2019, a 4ª Turma da Corte determinou que a Caixa reconstruísse a moradia, além de obrigar a instituição financeira ao pagamento de danos morais e materiais. 

Importância do Judiciário na resolução de conflitos

O desembargador Leal Júnior relata que, historicamente, a Justiça Federal sempre foi o palco para resolver conflitos envolvendo mutuários e o Sistema Financeiro da Habitação. “Desde a época em que se julgavam as ações do extinto BNH (Banco Nacional da Habitação), passando pelas ações envolvendo o Plano de Equivalência Salarial (PES), os mutuários procuravam as varas da Justiça Federal para resolver e mediar esses conflitos que envolviam a aquisição da casa própria”, comenta. Naquela época, segundo ele, as demandas envolviam disputas sobre os valores de juros e correção monetária das prestações dos financiamentos.

“Infelizmente, os mutuários passaram a ter que discutir questões envolvendo vícios de construção, segurança e solidez das obras, além de prazos de execução dos empreendimentos e entrega das moradias que foram adquiridas por intermédio de programas de habitação popular do Governo Federal”, analisa.

O desembargador destaca a importância do trabalho realizado por advogados e associações de moradores dos empreendimentos com problemas, a partir do ajuizamento tanto de ações individuais quanto de coletivas, “procurando que os contratos sejam cumpridos e que o sonho da casa própria não se transforme em pesadelo”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)