Março na história do TRF4

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma ação da família de Aida Curi, mulher que foi estuprada e assassinada em 1958 no Rio de Janeiro, contra a TV Globo. Os familiares recorreram à Justiça pedindo o “direito ao esquecimento” após a história ter sido relembrada no programa da emissora Linha Direta Justiça em 2004. A Suprema Corte então firmou a tese de que é incompatível com a Constituição o direito ao esquecimento, apesar de ressalvar a possibilidade de análise caso a caso.
O referido direito possibilita a uma pessoa que não permita que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos.
Abordando o tema e apontando que o Supremo se moveu na contramão do que vem sendo decidido no mundo, a juíza federal Luciana Bauer, em parceria com a advogada Giulianna de Miranda Brandalise, ambas mestrandas na Universidade do Vale do Itajaí (Univali), escrevem artigo publicado nesta segunda-feira (22/3) na seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Elas acreditam que o direito ao esquecimento deve ter sua importância reconhecida, uma vez que se agrega à categoria dos Direitos Fundamentais, garantida a tutela efetiva da privacidade da pessoa e de sua dignidade. Para Bauer e Brandalise, com a facilidade de propagação de dados e informações, “que podem atravessar o globo instantaneamente pela Internet, urge tratar da temática tanto teórica quanto praticamente”.
Segundo as autoras, “a interpretação jurisprudencial que prevalecerá no país a partir do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1010606 (caso Aida Curi) se afastará do entendimento que vem – cada vez mais – sendo adotado no direito estrangeiro”.
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Fonte: Emagis/TRF4