Janeiro na história do TRF4


2022
Aprovada proposta para conversão de 14 cargos de Juiz Federal Substituto vagos em 12 cargos de Desembargador Federal para ampliação do TRF4.
Aprovada proposta para conversão de 14 cargos de Juiz Federal Substituto vagos em 12 cargos de Desembargador Federal para ampliação do TRF4.

Aprovada proposta para conversão de 14 cargos de Juiz Federal Substituto vagos em 12 cargos de Desembargador Federal para ampliação do TRF4.

Para regulamentar o disposto no art. 1º, inciso IV da recém-aprovada Lei 14.253/21, o TRF4 aprovou a conversão de 14 cargos vagos de Juiz Federal Substituto para Desembargador Federal. 

A Corregedoria Regional da 4ª Região votou pela conversão dos seguintes cargos vagos de Juiz Federal Substituto:

- 2ª Vara Federal de Carazinho;
- 2ª Vara Federal de Erechim;
- 4ª Vara Federal de Passo Fundo;
- 1ª Vara Federal de Santiago;
- 3ª Vara Federal de Santo Ângelo;
- 2ª Vara Federal de Uruguaiana
- 1ª Vara Federal de Concórdia;
- 1ª Vara Federal de Lages;
- 1ª Vara Federal de Campo Mourão;
- 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu;
- 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu;
- 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão;
- 1ª Vara Federal de Pitanga;
- 3ª Vara Federal de Ponta Grossa.

Os Juízes Federais das varas com cargo vago transformado exercerão cumulativamente ambos os juízos (titular e substituto) da respectiva unidade judiciária.

A Corregedoria Regional poderá estabelecer redutor na distribuição processual ao juízo substituto cujo cargo tenha sido transformado, observando-se os critérios de equalização das cargas de trabalho nas unidades judiciárias.

Os cargos de Juiz Federal Substituto transformados poderão ser repostos oportunamente, mediante o deslocamento de cargos de outras Varas, por proposta da Corregedoria ao Conselho de Administração, observada a inamovibilidade dos magistrados e o disposto no artigo 4º da Lei 14.253/21.