Janeiro na história do TRF4
Aprovada proposta para conversão de 14 cargos de Juiz Federal Substituto vagos em 12 cargos de Desembargador Federal para ampliação do TRF4.
Para regulamentar o disposto no art. 1º, inciso IV da recém-aprovada Lei 14.253/21, o TRF4 aprovou a conversão de 14 cargos vagos de Juiz Federal Substituto para Desembargador Federal.
A Corregedoria Regional da 4ª Região votou pela conversão dos seguintes cargos vagos de Juiz Federal Substituto:
- 2ª Vara Federal de Carazinho;
- 2ª Vara Federal de Erechim;
- 4ª Vara Federal de Passo Fundo;
- 1ª Vara Federal de Santiago;
- 3ª Vara Federal de Santo Ângelo;
- 2ª Vara Federal de Uruguaiana
- 1ª Vara Federal de Concórdia;
- 1ª Vara Federal de Lages;
- 1ª Vara Federal de Campo Mourão;
- 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu;
- 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu;
- 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão;
- 1ª Vara Federal de Pitanga;
- 3ª Vara Federal de Ponta Grossa.
Os Juízes Federais das varas com cargo vago transformado exercerão cumulativamente ambos os juízos (titular e substituto) da respectiva unidade judiciária.
A Corregedoria Regional poderá estabelecer redutor na distribuição processual ao juízo substituto cujo cargo tenha sido transformado, observando-se os critérios de equalização das cargas de trabalho nas unidades judiciárias.
Os cargos de Juiz Federal Substituto transformados poderão ser repostos oportunamente, mediante o deslocamento de cargos de outras Varas, por proposta da Corregedoria ao Conselho de Administração, observada a inamovibilidade dos magistrados e o disposto no artigo 4º da Lei 14.253/21.